TJRJ - 0803064-98.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:40
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803064-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO JORGE SILVA PEREIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Deixo de receber os embargos de declaração opostos, uma vez que incabíveis de decisão interlocutória, conforme disposto no art. 48 da Lei 9.099/95. 2 - Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o tempestivo e integral cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.retro, sob pena de execução. 3-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa realizada no site do BB e retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:24
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
29/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de DIEGO JORGE SILVA PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2024 22:43
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 22:43
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2024 22:43
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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28/02/2024 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/02/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/02/2024 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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28/02/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de DIEGO JORGE SILVA PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 08:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/02/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/02/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/02/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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