TJRJ - 0809586-44.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809586-44.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ALONSO BERRIEL EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 2-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações emsentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Fica determinado que em caso de depósito judicialincontroversoreferente à condenaçãoedecorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
19/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 01:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809586-44.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ALONSO BERRIEL EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA -INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTEpara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o SISCONDJ no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando se trata de conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como, INFORME SE DÁ QUITAÇÃO quanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2- Com dos dados bancários corretamente fornecidos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora/exequente referente ao depósito informado Id.(193358011), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito em complementação, tendo em vista o informado em Id.retro, sob pena de execução. 4-Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cumprimento das determinações estabelecidas na sentença, devendo proceder, se for o caso, a anotação junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença(156)", procedendo a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicial incontroverso referente à condenação edecorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 6-Cientes as partes que o presente feito tramita como processo eletrônico junto ao sistema PJE incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 7-Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 07:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809586-44.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO ALONSO BERRIEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.179172074, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao site do BB. 3- Cumpridas as determinações supra, retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809586-44.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO ALONSO BERRIEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial em complementação, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.157580725, sob pena de execução.
Após, certificados, quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa BB, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ALONSO BERRIEL em 01/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/10/2024 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:02
Processo Reativado
-
24/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:02
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 12:02
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:47
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ALONSO BERRIEL em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2024 00:16
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 00:15
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2024 00:15
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
07/05/2024 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/05/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2024 18:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/04/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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