TJRJ - 0973125-31.2024.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo:0973125-31.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA DE MELO REIS TAVARES COSTA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Trata-se de ação proposta porLUCIA HELENA DE MELO REIS TAVARES COSTAem face deBANCO ITAÚ S/Aem que requer a autora a revisão de cláusulas contratuais.
Contestação em id 172624315.
Indeferida a gratuidade de justiça no id 178015588 e determinada a emenda da inicial.
Emenda no id 184174863. É O RELATÓRIO.
O preparo constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e o pagamento deve ser realizado na forma do art. 82 do CPC.
Diante da decisão do id 178015588 e silêncio do autor quanto às custas e taxa judiciária, se verifica que não efetuou o recolhimento devido.
Assim sendo, ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (preparo), JULGO EXTINTO O PROCESSO e determino o cancelamento da distribuição com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290 do CPC.
Custas de distribuição pelo autor, conforme Enunciado nº 24, d, do FETJ que devem ser recolhidas em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários de sucumbência, pois sequer foi determinada a citação, tendo os réus comparecido espontaneamente.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Distribuidor para efetivação do cancelamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
22/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA HELENA DE MELO REIS TAVARES COSTA - CPF: *12.***.*11-06 (AUTOR).
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10/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:10
Declarada incompetência
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14/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0973125-31.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA DE MELO REIS TAVARES COSTA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Certifique o cartório acerca da competência territorial do domicílio das partes. feito, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
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02/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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