TJRJ - 0827382-82.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0827382-82.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUDREA SOARES DA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AUDREA SOARES DA CRUZ RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1.
Rejeito a impugnação a gratuidade de justiça por entender que quando do ajuizamento da demanda o autor preencheu os requisitos para a concessão da justiça gratuita pleiteada.
Ademais, o réu não trouxe elementos que pudessem convencer o Juízo pela revogação da justiça gratuita deferida e que ora se impugna.
Assim sendo, rejeito a impugnação a gratuidade de justiça pelos motivos acima expostos; 2.
Declaro saneado o feito; 3.
Intime-se a parte ré para que no prazo de 05 dias justifique o requerimento de designação de AIJ com depoimento pessoal do autor especificando qual fato pretende controverter com a colheita do depoimento, bem como especifique a necessidade de expedição dos ofícios requeridos na contestação, sob pena de em não o fazendo no prazo assinalado serem tais pedidos indeferidos; 4.
Tudo feito, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:45
Outras Decisões
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26/10/2023 09:33
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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