TJRJ - 0802051-66.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 20:30
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALDO ANTUNES DE CARVALHAES em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela...
CITE-SE o réu, com as advertências legais e prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. -
27/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 17:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALDO ANTUNES DE CARVALHAES - CPF: *01.***.*55-53 (REQUERENTE).
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07/04/2025 18:40
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ALDO ANTUNES DE CARVALHAES em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ALDO ANTUNES DE CARVALHAES em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0802051-66.2025.8.19.0002 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ALDO ANTUNES DE CARVALHAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Apresente a parte autora cópia da última declaração de IR, do último comprovante de vencimentos/proventos ou qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, de forma a permitir que este Juízo analise o requerimento de JG.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalto que, em não havendo declaração de imposto de renda, deverá ser firmada declaração nos moldes da Lei 7.115/83 ( Declaração de Isenção de IR Pessoa Física).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
30/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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