TJRJ - 0801732-62.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:15
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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20/05/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JANAINA DUNGA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/03/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 14:14
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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18/02/2025 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/02/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JANAINA DUNGA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 15:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801732-62.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA DUNGA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2 - Ao cartório para que RETIFIQUE no sistema PJE o cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", devendo ainda verificar, e se for o caso retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes, certificando-se. 3 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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