TJRJ - 0807390-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/07/2025 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 13:19
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:29
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:29
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 16/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0807390-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: [SERGIO PINHEIRO DA SILVA] REU: [BANCO SANTANDER (BRASIL) S A] Certifico que a contestação é tempestiva Já houve manifestação em réplica, Especifiquem as partes, justificadamente, os meios de prova com que pretendem demonstrar a veracidade de suas alegações de fato, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO PINHEIRO DA SILVA - CPF: *90.***.*35-00 (AUTOR).
-
01/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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01/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0807390-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PINHEIRO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, regularize a parte autora a declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC), na qual devem constar os exatos termos do art. 98 do CPC (insuficiência de recursosparapagarascustas,asdespesasprocessuaiseoshonorários advocatícios)evenhaaosautosdeclaração deIR na íntegra, extratos bancários e extratos de cartão de crédito (ambos atualizados.
Deverá, ainda, retificar o valor da causa, de forma a contemplar o pedido de honorários, com fulcro no art. 292, VI do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
-
23/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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