TJRJ - 0804147-41.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 CERTIDÃO Processo:0804147-41.2024.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
RÉU: NILZA ARAUJO DA SILVA, NEUZA MARIA ARAÚJO MOREIRA, LUDMILA ARAÚJO DA SILVA, MARIANA ARAÚJO DA SILVA, CARLOS CEZAR FRAUCHES ARAUJO Certifico que a contestação é tempestiva.
Certifico, nos termos da Portaria 01/2020 deste Juízo, que foi proferido o seguinte despacho ordinatório: À parte autora.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 25 de agosto de 2025.
JULIANA DE CASTRO MONTEIRO BRACCINI -
25/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:34
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de NILZA ARAUJO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de LUDMILA ARAÚJO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIANA ARAÚJO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de NEUZA MARIA ARAÚJO MOREIRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR FRAUCHES ARAUJO em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:19
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 08:16
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 08:14
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 11:20
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0804147-41.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
RÉU: NILZA ARAUJO DA SILVA, NEUZA MARIA ARAÚJO MOREIRA, LUDMILA ARAÚJO DA SILVA, MARIANA ARAÚJO DA SILVA, CARLOS CEZAR FRAUCHES ARAUJO Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, “ Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens”.
Dessa forma, para que se analise o pedido de imissão provisória da posse, necessário se faz que o autor proceda ao depósito da importância que considera a adequada.
Isso posto, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento do valor apontado na inicial, sob pena de indeferimento do pedido de tutela.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 28 de janeiro de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Substituto -
30/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/01/2025 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:12
Declarada incompetência
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10/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
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19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:18
Classe retificada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/11/2024 09:43
Declarada incompetência
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07/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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