TJRJ - 0971792-44.2024.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA MARIANO em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0971792-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: [ROBERTO DO NASCIMENTO] REU: [BANCO BMG S/A] Manifestação do perito no index 201561951, agendando a perícia para o dia 14/07/2025, às 13:00h, no SEJUD/TJRJ, localizado na Av.
Erasmo Braga, nº 115, sala 102, Corredor B, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Às partes sobre a manifestação do perito.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:02
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 15:41
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 03:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ROBERTO DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0971792-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A Rejeito a preliminar de carência da ação por ausência de interesse de agir.
De acordo com a norma fundamental de inafastabilidade da jurisdição contida na CRFB/1988, o prévio requerimento administrativo ou reclamação apresentada pela parte autora não atendida pelo réu não são sucedâneos ou preparatórios para que o autor acorra aos préstimos do Poder Judiciário.
As vias jurisdicionais e administrativas são independentes, distintas e inconfundíveis.
Este processo judicial é útil, atende a necessidade e é adequado às pretensões autorais.
Afasto a impugnação à gratuidade de justiça apresentada pela ré.
Isso porque, a alegação do réu foi realizada de forma genérica, e, uma vez já deferida a gratuidade, é ônus da parte adversa provar de que beneficiário impugnado possui condições financeiras para arcar com os custos do processo, nos termos do art.98, §3º, CPC : "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas SE, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, O CREDOR DEMONSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR A SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS QUE JUSTIFICOU A CONCESSÃO DE GRATUIDADE, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.." Partes legítimas e bem representadas.
Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da presente demanda a efetiva contratação de cartão de crédito consignado, pela autora, junto à ré e a consequente ocorrência de danos morais.
Defiro a prova pericial (grafotécnica) requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio ANDRÉ JORCELINO LOPES FLORES (Email: [email protected], Tel: 3327-5221/9608-0192), que deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame; Fixo os honorários em 04 salários mínimos (Súmula 362 TJRJ), arcados ao final pelo sucumbente, em face à gratuidade de justiça deferida ao autor; As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, CPC).
Os assistentes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC); Na forma do art.432, CPC, fica ao réu, no prazo de 15 dias, a oportunidade de retirada da documentação impugnada, com o consequente cancelamento da produção da prova pericial; O réu deverá apresentar o original do instrumento contratual diretamente ao perito, em até 15 dias após a colheita dos padrões gráficos pelo autor; Indefiro a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, uma vez que a alegação de fato que se pretende comprovar é questão objetiva, que pode ser comprovada documentalmente.
Determino a expedição de ofício ao Banco Santander, para que informe ao Juízose o autor, ROBERTO DO NASCIMENTO - CPF: *10.***.*77-15, é o titular da conta corrente nº 1017366-8, agência nº 1528, e, em caso positivo, para que forneça os extratos da referida conta, relativos ao mês de novembro de 2015.
Intimem-se as partes e o perito.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:34
Nomeado perito
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30/04/2025 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0971792-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A Intime-se a parte autora, pessoalmente, por via postal, a comparecer ao balcão da serventia, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, devendo, na ocasião de seu comparecimento, assinar declaração de que tem conhecimento da distribuição da presente ação e que reconhece ter assinado a procuração anexa à inicial.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ROBERTO DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/03/2025 23:59.
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05/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA MARIANO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:37
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO DO NASCIMENTO - CPF: *10.***.*77-15 (AUTOR).
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10/02/2025 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:14
Declarada incompetência
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05/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0971792-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A Certifique-se acerca da competência territorial do domicilio das partes e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
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23/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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