TJRJ - 0927156-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0927156-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMUALDO DA SILVA CABRAL RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Conheço dos embargos de declaração do id. 170682146 porque tempestivos, conforme certidão do id. 195436737.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que inexistente omissão, contradição ou obscuridade no julgado a ensejar sua integração.
Pretende a embargante a revisão do julgado, sendo inadequado o manejo dos aclaratórios.
A irresignação apresentada deve vir pela via própria, se for o caso.
Intimem-se todos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:04
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0927156-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMUALDO DA SILVA CABRAL RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1.
Trata-se de ação entre as partes acima nominadas em que a parte autora pugna pela exclusão de seu nome da plataforma Serasa Limpa Nome em razão de alegada violação à Lei Geral de Proteção de Dados ante o compartilhamento não autorizado dos dados da dívida com a plataforma de cobrança extrajudicial.
Conforme se extrai da petição inicial, a parte autora não nega a dívida oriunda do Banco Bradesco e cedida ao réu, insurgindo-se contra a legalidade do compartilhamento de tais informações com terceiro.
Considerando, ainda, que a legalidade do compartilhamento de informações sobre dívidas prescritas com plataformas de acordo ou de renegociação de débitos é matéria que está em análise do E.
STJ em razão do Tema Repetitivo de nº 1264, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Intimem-se todos. 2.
Conforme Comunicado TJ de nº 50, todos os processos que versam sobre a matéria acima foram suspensos por ordem do Exmo.
Ministro Relator.
Diante do exposto, SUSPENDO o processo, na forma do art. 313, IV, do CPC.
Intimem-se todos.
Decorrido o prazo legal, certifique-se e aguarde-se a resolução do incidente no arquivo provisório da serventia.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
29/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/01/2025 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
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24/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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13/10/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:34
Declarada incompetência
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25/09/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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