TJRJ - 0837395-52.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0837395-52.2023.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: ROGERIO RAMOS ROCHA HOMOLOGO a desistência requerida no ID165974830e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do NCPC.
Revogo a medida liminar deferida no ID86227053 e indefiro a expedição de ofício ao DETRAN ou ao RENAJUD, posto que não houve determinação deste Juízo para tanto.
Como a parte ré não foi citada, é desnecessária sua concordância com a desistência do autor.
Despesas processuais pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, na forma do art. 229-A, parágrafo 1º, I da Consolidação Normativa.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:57
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:28
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/11/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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