TJRJ - 0807785-98.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0807785-98.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: EDENIZE BEZERRA DE CARVALHO RAMOSADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ230098) DESPACHO/DECISÃO Não há preliminares a serem apreciadas. Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades ou irregularidades, razão pela qual declaro saneado o processo. Após a análise da causa de pedir descrita na petição inicial, em razão da matéria, verifica-se a necessidade da produção documental e de prova pericial médica para a formação da convicção do Juízo. Fixo como ponto controvertido a existência de fato ilícito que tenha gerado dano à autora, bem como a responsabilidade do réu em indenizá-la pelo ocorrido. Assim, DEFIRO a prova pericial médica requerida pela parte autora.
Nomeio como perita do Juízo a Médica Dra.
LIDIA SOBRAL E SILVA, CRM-RJ 5279222-5, e-mail: [email protected]. Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos (art. 465, §1º, do NCPC). Após, intime-se a Dra.
Perita para informar se aceita o encargo e atender ao disposto no parágrafo 2º do art. 465, do NCPC, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Aceitando o encargo, deverá o Perito do Juízo informar se é cônjuge, companheiro ou parente em linha colateral até o terceiro grau do magistrado nomeante, ou de servidores deste Juízo, ou de advogados com atuação neste processo, tendo em vista o disposto no art. 1º do Provimento CGJ nº 97/2021, republicado no DJe de 06/10/2021. DEFIRO a prova documental requerida pela parte autora.
Venham os documentos subsumidos à regra do artigo 435 do CPC, no prazo de 15 dias. Com a juntada, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte adversa para ciência e manifestação em 15 dias, na forma do artigo 437, §1º do CPC. INDEFIRO prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, haja vista tais meios de prova serem irrelevantes para o deslinde do feito.
A parte autora, nos presentes autos, busca indenização da parte ré, em virtude de danos morais e estéticos ocorridos em função de alegado erro médico, sendo certo, portanto, que os esclarecimentos necessários ao julgamento da demanda, por serem de ordem técnica, serão elucidados através da prova pericial ora deferida. Abra-se vistas ao Parquet. P.I. -
12/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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09/06/2025 16:34
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicação - Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0807785-98.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDENIZE BEZERRA DE CARVALHO RAMOS RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Certifico que a parte autora não se manifestou em réplica, findo o prazo.
Portaria 01/2007: Em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLAVIO VILLELA BOMFIM -
22/05/2025 12:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:46
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:46
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:46
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicação - Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0807785-98.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDENIZE BEZERRA DE CARVALHO RAMOS RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Certifico a tempestividade da contestação apresentada.
Portaria 01/2007: Em réplica.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARLI APARECIDA DOUHAN DOS SANTOS -
10/04/2025 19:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:47
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Publicação - Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 14:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:26
Publicação - Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 17:10
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 01:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 01:47
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDENIZE BEZERRA DE CARVALHO RAMOS - CPF: *14.***.*20-91 (AUTOR).
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:40
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:55
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:32
Publicação - Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 17:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0807785-98.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDENIZE BEZERRA DE CARVALHO RAMOS RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO De acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 99, do CPC, e nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Deste modo, venha aos autos cópia do último comprovante de rendimentos ouda última declaração de imposto de renda, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo de 72 horas, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS Juiz Substituto -
29/01/2025 10:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 07:33
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:41
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:01
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:26
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 13:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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