TJRJ - 0808845-74.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0808845-74.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR DE JESUS CAVALCANTE RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, NITEROI PREV Anote a serventia o início da execução, nos termos do Aviso CGJ nº 493/2021.
No mais, intime-se a parte sucumbente(autor), nos termos do art. 513, (sec)2, inciso I, do CPC para pagar o débito indicado pela parte (ID. 198596889 E196067415) , no prazo de 15 (quinze) dias corridos a iniciar na data da comunicação (CPC, artigo 231, (sec) 3°), vez que se trata de prazo da parte, não processual (norma do artigo 219, parágrafo único, do CPC), acrescidos de custas, se houver.
Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (C.P.C., artigo 523, (sec)(sec) 1º a 3º).
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.).
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
14/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:06
Outras Decisões
-
14/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA MANO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0808845-74.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR DE JESUS CAVALCANTE RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, NITEROI PREV Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR. (Art.207, §1º, inciso I do Código de Normas da CGJ) NITERÓI, 27 de maio de 2025.
SABRINA OUVERNEY BRANDAO -
27/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 17/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ABREU FILHO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de SUELLEN DOS SANTOS RIBEIRO BARCELOS ARAUJO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA MANO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0808845-74.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR DE JESUS CAVALCANTE RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, NITEROI PREV Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por VITOR DE JESUS CAVALCANTE em face de 1) MUNICÍPIO DE NITERÓI, 2) NITERÓI PREVIDÊNCIA – NITPREV.
Narra que é servidor estatutário, mas que, após sua aposentadoria, não recebe as suas gratificações.
Requer a tutela antecipada para que seja incluído o adicional de tempo de serviço na base de cálculo dos seus vencimentos; a condenação ao pagamento dos valores devidos atrasados; e a condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Instruem a inicial, id 50625996.
Decisão, id 83759809, indeferindo a tutela antecipada.
Contestação da 2ª ré, id 92627107, alegando a preliminar de ilegitimidade passiva.
Afirma que o cálculo dos vencimentos do autor foi feito de maneira correta.
Requer a improcedência da ação.
Contestação da 1ª ré, id 95570124, alegando as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia da inicial.
Afirma que o cálculo dos vencimentos do autor foi feito de maneira correta.
Requer a improcedência da ação.
Instadas as provas, manifestaram-se somente as partes rés, id 127596415, id 12842641.
Decisão saneadora, id 138136177, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A lide comporta julgamento no estado, nos termos do art. 355, I, CPC.
Não havendo preliminares a serem analisadas pelo Juízo e presentes as condições e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento do processo, passo ao enfrentamento do mérito, nos termos do art. 489, §1°, CPC.
A controvérsia, cerne da questão, gira em torno do alegado erro no cálculo dos vencimentos, tendo as suas gratificações reduzidas por conta da inclusão dos adicionais na base de cálculo do tempo de serviço.
No entanto, os adicionais não devem ser incluídos no cálculo do adicional por tempo de serviço sobre o vencimento do cargo, e não sobre a remuneração total, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Dessa maneira, não há que se falar em necessidade de revisar os vencimentos da parte autora, e em razão disso, não deverá prosperar a pretensão indenizatória sobre valores atrasados.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, CPC e, consequentemente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, respeitada a suspensão de sua execução em caso de gratuidade de justiça, a ser verificada.
Certificado quanto ao correto recolhimento das custas e quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 27 de janeiro de 2025.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
29/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:51
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de SUELLEN DOS SANTOS RIBEIRO BARCELOS ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA MANO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA MANO em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA MANO em 16/05/2024 23:59.
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10/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA MANO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 29/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA MANO em 28/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 01:14
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:06
Juntada de extrato de grerj
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11/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 20:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/03/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2023 11:13
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 11:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/03/2023 11:03
Juntada de Petição de contracheque
-
22/03/2023 11:03
Juntada de Petição de procuração
-
22/03/2023 11:02
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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