TJRJ - 0802391-27.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:08
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 14:30 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul.
-
07/05/2025 17:35
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA PAULA LEAL em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão (id. 184576328) que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, deferiu a tutela antecipada e determinou a suspensão dos descontos efetivados em nome do autor, -
13/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:42
Juntada de acórdão
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA PAULA LEAL em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 16:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 14:30 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul.
-
24/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA PAULA LEAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul ALFREDO DA COSTA MATTOS, 64, FORUM, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Processo: 0802391-27.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS DE SOUZA PAULA LEAL REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE PARAÍBA DO SUL ( 791 ) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Intime-se a parte autora para se manifestar em réplicano prazo de 15 dias, ante as alegações trazidas pela parte em sua contestação, consoante com a previsão do artigo 351 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, às partes para especificarem as provasque pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas.
Nessa hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito, conforme dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo indicação em provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Advirta-se: Toda provadocumentaldeve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
No referido prazo comum de 15 dias, poderão as partes produzir prova documental, desde que se trate de documento novo, como dita o artigo 435 do Código de Processo Civil.
O requerimento de produção deprova oral deve ser fundamentado, inclusive indicando o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva.
O requerimento deprovapericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
PARAÍBA DO SUL, datado e assinado eletronicamente.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
30/01/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:06
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 13:00 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul.
-
28/01/2025 17:06
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 07:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2025 07:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA PAULA LEAL em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 11:53
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/01/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:50
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 17:38
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2024 16:22
Outras Decisões
-
18/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA PAULA LEAL em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2024 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS DE SOUZA PAULA LEAL - CPF: *49.***.*00-30 (AUTOR).
-
19/11/2024 17:36
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 13:00 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul.
-
18/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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