TJRJ - 0836353-86.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0836353-86.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA SILVA DE OLIVEIRA REIS RÉU: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA Chamo feito à ordem.
Reconsidero, em parte, os termos da decisão saneadora, eis que, melhor compulsando os autos, restou verificado que a ré, em sua peça de defesa, não nega a existência de defeito no produto, limitando-se a informar que não procedeu à troca ou análise do colchão em razão da ausência de etiqueta no mesmo.
Contudo, a autora demonstrou, por meio da juntada da nota fiscal, a existência da relação jurídica entre as partes e a aquisição do produto.
Logo, a matéria objeto de análise é eminentemente de direito, sendo desnecessária a produção da prova pericial requerida pela autora para o deslinde da controvérsia.
Desse modo, declaro encerrada a fase de instrução processual.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
05/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 06:07
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0836353-86.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA SILVA DE OLIVEIRA REIS RÉU: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela parte ré, tendo em vista que, em grau de asserção, há coincidência entre a relação jurídica de direito material e de direito processual entre as partes.
Por certo que a legitimidade, em algumas hipóteses, confunde-se com o mérito da causa.
Portanto, esta questão poderá ser objeto de reapreciação em fase sentença.
Cinge-se a controvérsia em apurar a ocorrência de defeito no colchão adquirido pela autora e a responsabilidade da ré sobre o ocorrido.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo, DOU O FEITO POR SANEADO.
Do exame da hipótese trazida ao julgamento deste MM.
Juízo, verifica- se que se trata de relação de consumo entre a parte autora e a parte ré.
Desta forma, DEFIRO a inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e, assim, cabe à parte ré comprovar que cumpriu com os seus deveres contratuais e que prestou os seus serviços de forma adequada e eficiente.
DEFIRO a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
WAGNER FERREIRA LIMA, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao DIPEJ para pagamento da ajuda de custo ao Sr.
Perito, e dê-se vista às partes.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
05/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0836353-86.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA SILVA DE OLIVEIRA REIS RÉU: FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES NORTE PARANAENSE LTDA Retifique-se o polo passivo conforme requerido na contestação, passando a constar FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA.
Digam as partes em provas, justificadamente.
SÃO GONÇALO, 29 de janeiro de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
30/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2024 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 15:48
Distribuído por sorteio
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29/12/2023 15:46
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 15:46
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 15:45
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 15:45
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 15:45
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 15:45
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 15:44
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 15:44
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 15:44
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 15:43
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 15:43
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 15:43
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 15:42
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 15:42
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2023 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/12/2023 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/12/2023 15:41
Juntada de Petição de contracheque
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29/12/2023 15:41
Juntada de Petição de contracheque
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29/12/2023 15:40
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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