TJRJ - 0801431-18.2025.8.19.0208
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:54
Declarada incompetência
-
07/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801431-18.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VIDAMERICA CLUBE RESIDENCIAL RÉU: CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC Cite-se a parte ré, pelo Portal do TJRJ, para oferecer resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
29/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833162-75.2024.8.19.0205
Carla Mary Monsores Rego
Banco Pan S.A
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 11:47
Processo nº 0805633-22.2024.8.19.0063
Adeliana Ferreira Malafaia
Bradesco Saude S A
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 10:16
Processo nº 0865574-89.2024.8.19.0001
Alessandra Gechele da Cruz Nunes
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Mariana Padovani Ramos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 15:08
Processo nº 0800030-31.2023.8.19.0021
Cicera Domingos Calado
Banco Bradesco SA
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2023 14:48
Processo nº 0804198-96.2024.8.19.0003
Alexsandro Pompeu de Aquino
Banco Pan S.A
Advogado: Rosane Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 15:07