TJRJ - 0800722-65.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:28
Baixa Definitiva
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23/05/2025 13:27
Expedição de Informações.
-
23/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 16:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/05/2025 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 16:36
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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05/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ERANDIR DIAS MENDES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 06:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 06:23
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 06:23
Recebidos os autos
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ERANDIR DIAS MENDES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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19/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ERANDIR DIAS MENDES em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800722-65.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/01/2025 17:59:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ERANDIR DIAS MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:20
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 17:59
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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