TJRJ - 0814572-71.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 10:50
Juntada de Petição de ciência
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814572-71.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSETE CUNHA DE ARAUJO, DP JUNTO AO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 565 ) EXECUTADO: DIOGO LAZARO CORREA BONFIM *96.***.*91-73 Foi efetuada a penhora de quantia ínfima em relação ao débito exequendo, razão pela qual procedi ao desbloqueio do valor, conforme documento em anexo.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 14 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814572-71.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSETE CUNHA DE ARAUJO, DP JUNTO AO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 565 ) EXECUTADO: DIOGO LAZARO CORREA BONFIM *96.***.*91-73 Certifique-se index 202685327.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
10/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:38
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814572-71.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSETE CUNHA DE ARAUJO, DP JUNTO AO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 565 ) EXECUTADO: DIOGO LAZARO CORREA BONFIM *96.***.*91-73 Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 3.076,57), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
23/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:43
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSETE CUNHA DE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de DIOGO LAZARO CORREA BONFIM *96.***.*91-73 em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de DP JUNTO AO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 565 ) em 05/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 11:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 11:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 11:29
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
31/03/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
-
28/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que no dia 29/01/2025 compareceu ao cartório a parte autora JOSETE CUNHA DE ARAUJO - CPF: *36.***.*15-80 e tomou ciência da data de audiência 31/03/2025 11:10. -
30/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:27
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
21/01/2025 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/01/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:19
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
22/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 10:40
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
01/08/2024 15:19
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
01/08/2024 15:19
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 12:14
Juntada de petição
-
03/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 14:23
Juntada de petição
-
29/05/2024 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 13:37
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
29/05/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809810-67.2024.8.19.0212
Flavia Guedes de Oliveira
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Georgia Vieira de Noronha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 23:26
Processo nº 0806034-40.2023.8.19.0068
Leandro Augusto do Nascimento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Wecelen Morett de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2023 14:10
Processo nº 0823932-77.2022.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Florisval Rosendo Pereira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2022 09:14
Processo nº 0801228-92.2023.8.19.0251
Isabel Cristina do Nascimento
Lojas Flue LTDA
Advogado: Jefferson Reis Marzola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 11:53
Processo nº 0824668-12.2024.8.19.0210
Leila Braz da Silva Silveira
Eduardo Silva dos Santos 07884054701
Advogado: Luciana da Silva Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 10:08