TJRJ - 0800918-35.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:13
Expedição de Informações.
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18/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800918-35.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 20:28:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: PEDRO DA SILVA LOPES RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 197714148 transitou em julgado em 23/06/2024.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, não decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC até a presente data. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 24 de junho de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
24/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 09:54
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA LOPES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 20:20
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 20:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 20:20
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 20:20
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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24/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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21/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 00:20
Recebidos os autos
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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19/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:31
Expedição de Informações.
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19/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA LOPES em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800918-35.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 20:28:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: PEDRO DA SILVA LOPES RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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