TJRJ - 0800822-20.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de TALITA DE SOUZA DAMASO SOARES em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 16:29
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de TALITA DE SOUZA DAMASO SOARES em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 08:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 08:13
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 08:13
Recebidos os autos
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800822-20.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 17:17:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: TALITA DE SOUZA DAMASO SOARES RÉU: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e informando que não há nos autos contestação do réu, mesmo tendo sido citado e intimado via postalconforme índice 171831051, como comprova o A.R. positivo de índice 191874119, tendo decorrido in albiso prazo de 10 (dias).A contagem do prazo se estabeleceu conforme o Enunciado 13 da FONAJE, sendo certo que "nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação".
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 30/07/2025.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
18/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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18/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:08
Juntada de Petição de informação
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19/03/2025 12:44
Juntada de Petição de informação
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19/02/2025 17:09
Expedição de Informações.
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11/02/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de TALITA DE SOUZA DAMASO SOARES em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de TALITA DE SOUZA DAMASO SOARES em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800822-20.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 17:17:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: TALITA DE SOUZA DAMASO SOARES RÉU: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:22
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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