TJRJ - 0805859-82.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:43
Indeferida a petição inicial
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04/04/2025 06:44
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MADALENA DA SILVA - CPF: *93.***.*12-15 (AUTOR).
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27/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0805859-82.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MADALENA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Na forma da súmula 39 desta Corte, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, determino à parte requerente que, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresente, cumulativamente: 1- cópias dos extratos bancários dos três últimos meses; 2- cópias das faturas de cartão de crédito dos três últimos meses; e 3- justificativa pormenorizada e comprovada de como obtém o seu sustento.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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