TJRJ - 0817866-81.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817866-81.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALIA DE JESUS DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Passo à organização e ao saneamento do processo.
Não há questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade do TOI impugnado nestes autos, bem como dos parcelamentos dele decorrentes.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória.
Em réplica, a parte autora pugnou pela produção da prova pericial.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual "a prova cabe a quem alega", a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC.
Indefiro a prova pericial requerida pela parte autora, eis que desnecessária ao deslinde da controvérsia, ante todo o conjunto postulatório e probatório já produzido nos autos.
Declaro saneado o feito e finda a instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
Decorridos os prazos, certifique-se e voltem para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0817866-81.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALIA DE JESUS DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte autora sobre os documentos do id. 74701159, bem como sobre a mídia acautelada, no prazo de 20 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
29/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
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24/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA SILVA PEREIRA em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS em 16/02/2024 23:59.
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08/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 01:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:50
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA SILVA PEREIRA em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2022 23:59.
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14/11/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA SILVA PEREIRA em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 05:44
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2022 17:47
Conclusos ao Juiz
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28/07/2022 17:47
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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