TJRJ - 0805383-82.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805383-82.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: GABRIEL SILVA DE LIMA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de GABRIEL SILVA DE LIMA.
No index 203131009, a parte autora informou que houve a regularização do contrato, não mais havendo mora.
Por esse motivo, requer a extinção da presente demanda.
Com efeito, a informação prestada pela parte autora demonstra que não se faz mais necessário o prosseguimento da presente ação, por perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção do processo.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do disposto no artigo 485, VI do CPC/15.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Nada a prover quanto ao pleito de baixa das restrições via Renajud, posto que não houve nenhuma determinação de bloqueio emanada deste juízo.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, uma vez que o contraditório sequer se instaurou.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229-A, § 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
11/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:50
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0805383-82.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: GABRIEL SILVA DE LIMA Id 144635685: Intime-se a parte autora para recolher as custas para as pesquisas requeridas no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
29/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 13:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 17:31
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 15:37
Desentranhado o documento
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06/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 12:43
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/02/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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