TJRJ - 0800789-30.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 23:11
Baixa Definitiva
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14/07/2025 23:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 23:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:23
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de KLEBER LUCAS BARCELOS PRESTES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:18
Homologada a Transação
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21/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de KLEBER LUCAS BARCELOS PRESTES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de KLEBER LUCAS BARCELOS PRESTES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800789-30.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 11:17:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: KLEBER LUCAS BARCELOS PRESTES DA SILVA RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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