TJRJ - 0800893-22.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:51
Baixa Definitiva
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06/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA DA COSTA GEMAQUE em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:20
Transitado em Julgado em 18/05/2025
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:38
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 08/05/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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30/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:37
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800893-22.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 16:49:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Análise de Crédito] AUTOR: DAYANE CRISTINA DA COSTA GEMAQUE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/05/2025 11:50 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/05/2025 11:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 11 de abril de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
11/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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24/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA DA COSTA GEMAQUE em 06/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800893-22.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 16:49:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Análise de Crédito] AUTOR: DAYANE CRISTINA DA COSTA GEMAQUE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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