TJRJ - 0871132-13.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:01
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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31/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que foram recolhidas corretamente as custas para a consulta requerida e que o recolhimento efetuado por meio da grerj *08.***.*09-47-10 foi indevido. para o envio de ofício via email deve ser recolhido R$ 28,64 na conta 2212-9. À parte autora para efetuar o recolhimento faltante. -
12/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDRE SIMOES SOARES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de GESTAO DE FROTAS SERVICOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0871132-13.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REI DAS PECAS EIRELI EXECUTADO: GESTAO DE FROTAS SERVICOS LTDA 1) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, sobre resposta de penhora on line (parcialmente positiva), ressaltando-se que nesta data procedi à transferência dos valores para conta judicial junto ao Banco do Brasil, devendo em igual prazo, indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem. 2) Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a penhora, nos termos do art. 854, §2º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz de Direito -
30/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de GESTAO DE FROTAS SERVICOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:43
Outras Decisões
-
11/03/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de GESTAO DE FROTAS SERVICOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:11
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2023 00:42
Decorrido prazo de REI DAS PECAS EIRELI em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/12/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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