TJRJ - 0808363-61.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/04/2025 17:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 23:05
Juntada de Petição de ciência
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0808363-61.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL, FABIANA MEDEIROS CASTRO REQUERIDO: MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA Observo da retro certidão(168447760) e da localidade da diligência deprecada, que a mesma não se situa em local abrangido pela competência doForo Central da Comarca da Capital do RJ.
Cumpre ressaltar que a carta precatória possui caráter itinerante e, como tal, pode ser encaminhada a Juízo diverso do que dela consta para fins de prática do ato para o qual foi expedida, nos termos do art. 262 do CPC.
Dessa forma, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo para uma das Varas Cíveis do Foro Regional do MÉIER,para onde deverão ser encaminhados os autos do processo com baixa na distribuição.
Oficie-se ao Juízo deprecante informando acerca da presente decisão, nos termos do parágrafo único do art. 262 do CPC.Ato contínuo, encaminhe-se a carta.
I.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:24
Declarada incompetência
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28/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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