TJRJ - 0816807-67.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0816807-67.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE SOUSA MARIANO FERREIRA CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Homologo os honorários periciais em 3,5 (três e meio) salários mínimos, uma vez que condizente com a Súmula 361 do TJRJ.
Nº. 361: “Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.” Intime-se o expert para que inicie os trabalhos, apresentando laudo em 30 (trinta) dias, independente de depósito dos honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, e os honorários serão arcados ao final pelo sucumbente, nos termos do art. 95 do CPC.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
31/07/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:01
Outras Decisões
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21/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS DO CARMO GADINELLI GUILHERME em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
intimação das partes -
30/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:37
Juntada de petição
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA MARIANO FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 23:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS DO CARMO GADINELLI GUILHERME em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 18/07/2023 23:59.
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26/06/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
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03/01/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/11/2022 16:59
Conclusos ao Juiz
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03/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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