TJRJ - 0874852-03.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:19
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de AMANDA DA VEIGA MARINHO COSTA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0874852-03.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA, AMANDA DA VEIGA MARINHO COSTA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, HOTEL FAZENDA VALE DA MANTIQUEIRA EIRELI - EPP D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AMANDA DA VEIGA MARINHO COSTA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA VALE DA MANTIQUEIRA EIRELI - EPP em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA VALE DA MANTIQUEIRA EIRELI - EPP em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/06/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0874852-03.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA, AMANDA DA VEIGA MARINHO COSTA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, HOTEL FAZENDA VALE DA MANTIQUEIRA EIRELI - EPP D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente quanto ao segundo réu (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
23/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de AMANDA DA VEIGA MARINHO COSTA em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0874852-03.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA, AMANDA DA VEIGA MARINHO COSTA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, HOTEL FAZENDA VALE DA MANTIQUEIRA EIRELI - EPP Diante do pedido de recuperação judicial, deferido em 31/08/2023, através do processo número 5194147-26.2023.8.13.0024 , que tramita na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os autores devem apresentar planilha a ser atualizada até mencionada data, sem a incidência da multa do artigo 523, §1º, CPC.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:33
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de AMANDA DA VEIGA MARINHO COSTA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
14/03/2025 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
14/03/2025 22:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz de Direito, remeto os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de Sentença (art. 40 da Lei n° 9.099/1995) -
30/01/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
30/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
04/12/2024 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2024 12:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/12/2024 12:34
Juntada de Ata da Audiência
-
04/12/2024 08:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/12/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 23:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 23:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 23:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 12:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/11/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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