TJRJ - 0800999-81.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:19
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:18
Expedição de Informações.
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16/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:32
Outras Decisões
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06/06/2025 00:57
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LARIZA MARQUES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0800999-81.2025.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARIZA MARQUES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARIZA MARQUES DA SILVA EXECUTADO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
MESQUITA, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 11:38
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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06/05/2025 10:22
Juntada de Petição de informação
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de LARIZA MARQUES DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 06:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 06:23
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 06:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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06/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LARIZA MARQUES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:51
Expedição de Edital.
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800999-81.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/01/2025 11:26:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: LARIZA MARQUES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARIZA MARQUES DA SILVA RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, PAMELA PRISCILA MAIA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
30/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 10:00
Expedição de Informações.
-
29/01/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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