TJRJ - 0814917-16.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:52
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0814917-16.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEOVA DERCI JUNQUEIRA MARTINELLI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante. 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 30 de janeiro de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
30/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:01
Outras Decisões
-
23/11/2024 23:43
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:46
Outras Decisões
-
26/08/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867092-03.2024.8.19.0038
Carlos Eduardo Ghedim
Ergocor Servicos Medicos LTDA
Advogado: Debora de Lima Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 16:27
Processo nº 0172877-21.2012.8.19.0001
Maria do Carmo da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 00:00
Processo nº 0821280-84.2022.8.19.0206
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Diogo Barbosa Belo da Silva
Advogado: Elisangela de Deus Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2022 00:48
Processo nº 0801425-12.2023.8.19.0004
Katia Livia da Costa Rangel
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2023 14:23
Processo nº 0803063-76.2025.8.19.0209
Taciana Maria Pessoa Timeni de Moraes An...
Caoa Chery Automoveis LTDA
Advogado: Krishna Stuti Ferraz Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 13:38