TJRJ - 0827725-96.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINE DA COSTA CARNEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINE DA COSTA CARNEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0827725-96.2023.8.19.0202 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: AMANDA CRISTINE DA COSTA CARNEIRO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/01/2025 18:27
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 23:58
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 23:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 23:58
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 23:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
16/12/2024 12:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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10/12/2024 10:36
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINE DA COSTA CARNEIRO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/09/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:15
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/08/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 13:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
09/08/2024 13:21
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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11/07/2024 12:23
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/07/2024 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:33
Outras Decisões
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17/06/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:41
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/04/2024 00:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 08:23
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 19:37
Audiência Conciliação designada para 12/04/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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31/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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