TJRJ - 0800920-05.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:57
Baixa Definitiva
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16/05/2025 12:56
Expedição de Informações.
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14/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 08:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/05/2025 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 08:48
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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08/05/2025 23:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de RACHEL SOARES TRAJANO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MMF COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800920-05.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 21:44:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Substituição do Produto] AUTOR: RACHEL SOARES TRAJANO RÉU: MMF COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., ASSURANT SEGURADORA S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 06:56
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 06:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 06:56
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 06:56
Recebidos os autos
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de RACHEL SOARES TRAJANO em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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21/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MMF COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de RACHEL SOARES TRAJANO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800920-05.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 21:44:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Substituição do Produto] AUTOR: RACHEL SOARES TRAJANO RÉU: MMF COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., ASSURANT SEGURADORA S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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