TJRJ - 0801665-39.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:49
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de TAYANA SOUZA DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de JACQUELINE FERNANDA DA SILVA FARIA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de JORGEA CAMARGO DA SILVA CARDOSO em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801665-39.2021.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYANA SOUZA DO NASCIMENTO EXECUTADO: JACQUELINE FERNANDA DA SILVA FARIA, JORGEA CAMARGO DA SILVA CARDOSO Os autos encontram-se em fase de execução havendo solicitação de bloqueio on-line de valores junto ao SISBAJUD.
No entanto, a determinação não pôde ser cumprida por insuficiência de saldo.
Foi determinado a penhora de bens, todavia, restou infrutífera.
Intimada a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, a mesma requer seja expedida certidão de crédito, conforme petição em Id.184721429.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo art.52 c/c art.53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO, intimando-se a parte autora.
Levante-se eventual penhora.
Após, não havendo manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de TAYANA SOUZA DO NASCIMENTO em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de TAYANA SOUZA DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JACQUELINE FERNANDA DA SILVA FARIA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JORGEA CAMARGO DA SILVA CARDOSO em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:45
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801665-39.2021.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYANA SOUZA DO NASCIMENTO EXECUTADO: JACQUELINE FERNANDA DA SILVA FARIA, JORGEA CAMARGO DA SILVA CARDOSO Ante o informado em petição do executado de Id.167835759, verifica-se que restou comprovada a impenhorabilidade dos valores, por se tratar de penhora que recaiu sobre pensão alimentícia, conforme se depreendem dos documentos acostados em Id.167838291.
Dessa forma, determino o desbloqueio dos valores através do Sistema Sisbajud, junte-se o termo.
Intimem-se.> RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 14:40
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/09/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de TAYANA SOUZA DO NASCIMENTO em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de TAYANA SOUZA DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de JACQUELINE FERNANDA DA SILVA FARIA em 05/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de JACQUELINE FERNANDA DA SILVA FARIA em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:00
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de TAYANA SOUZA DO NASCIMENTO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de JACQUELINE FERNANDA DA SILVA FARIA em 07/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/06/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
28/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 14:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/03/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 00:12
Decorrido prazo de JORGEA CAMARGO DA SILVA CARDOSO em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2023 00:36
Decorrido prazo de JACQUELINE FERNANDA DA SILVA FARIA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 21:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/12/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2022 05:05
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 05:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2022 05:05
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2022 05:05
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
17/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:13
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:57
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2022 00:27
Decorrido prazo de JORGEA CAMARGO DA SILVA CARDOSO em 24/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:46
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2022 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/03/2022 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2021 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:23
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2021 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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