TJRJ - 0934721-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:25
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Informe a parte RÉ/IMPUGNANTE BRITISH AIRWAYS, os dados bancários para transferência de valores oriundos da expedição de Mandado de Pagamento, ciente de que não será possível a transferência para conta de terceiros. -
12/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:53
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0934721-08.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOA CARNEIRO CARVALHO, VICENTE GROSSI SOBRINHO EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC Trata-se de execução de Sentença (id. 161588088/161751247), cuja leitura ocorreu em 11/12/2024, na qual a parte ré BRITISH AIRWAYS PLC foi condenada a pagar aos autores as quantias de R$ 7.927,96, a título de danos materiais, acrescido de correção monetária, a partir do desembolso; e R$ 7.000,00, para cada autor, totalizando R$ 14.000,00, a título de danos morais, acrescido de correção monetária, a partir da data da sentença, nos termos da Súmula nº 362/STJ e da Súmula nº 97/TJRJ.
A parte autora iniciou a execução (id. 168238414), dos valores que entende devidos, alegando que a obrigação de pagar não foi cumprida.
Apresentou planilha de cálculo.
Realizada a penhora online no valor de R$ 26.392,25 no dia 19/02/2025 (id. 174389496).
A parte executada BRITISH efetuou o depósito da quantia de R$ 23.420,51, em 05/03/2025 (id. 176430178); e apresentou impugnação à execução (id. 177676166), alegando excesso de execução, em razão dos valores penhorados e depositados no processo.
Apresentou cálculos.
A parte autora/impugnada apresentou resposta a impugnação no id. 181555122.
PASSO A DECIDIR.
Observa-se, inicialmente, que o trânsito em julgado da Sentença de id. 161588088/161751247 ocorreu no dia 27/01/2025 (id. 168225578).
Dessa forma, a contagem do prazo para pagamento espontâneo iniciou-se em 28/01/2025 e, por conseguinte, o marco final para o cumprimento da condenação foi o dia 18/02/2025.
A parte impugnante promoveu o depósito de id. 176430178apenas no dia 05/03/2025.
Portanto, a incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no §1º do artigo 523 do CPC é cabível.
Além disso, os cálculos apresentados pelas partes na presente execução não estão corretos.
Assim, de acordo com o cálculo em anexo, realizado nos exatos termos da Sentença supracitada, considerando as datas de citação (dia 18/10/2024) e da leitura (dia 11/12/2024), bem como o dia da penhora online (dia 19/02/2025 – id. 174389496) como a data final para a incidência de juros e correção monetária, o valor atualizado da condenação pelos danos morais é R$ 16.157,35, já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Em relação aos danos materiais, conforme cálculo anexo, considerando as datas de citação (dia 18/10/2024) e do desembolso (dia 09/10/2024), assim como o dia da penhora online (dia 19/02/2025 – id. 174389496) como a data finalpara a incidência de juros e correção monetária, o valor atualizado da condenação é R$ 9.094,55, já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Dessa forma, o valor correto da execução é R$ 25.251,90 (R$ 16.157,35 + R$ 9.094,55), havendo, portanto, um excesso no valor de R$ 1.140,35.
Pelo exposto acima, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO de id. 177676166 para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 1.140,35.
Diante da penhora realizada no id. 174389496, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Promovi a transferência do valor da execução (R$ 25.251,90) e o desbloqueio da quantia excedente (R$ 1.140,35)junto ao SISBAJUD.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento, EM FAVOR DA PARTE AUTORA/IMPUGNADA, no valor de R$ 25.251,90, referente à quantia penhorada no id. 174389496.
Expeça-se ainda mandado de pagamento, em favor da RÉ/IMPUGNANTE BRITISH AIRWAYS, referente ao depósito de id. 176430178.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
10/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:45
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
01/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:49
Outras Decisões
-
17/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de VICENTE GROSSI SOBRINHO em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ELOA CARNEIRO CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:01
Outras Decisões
-
12/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0934721-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOA CARNEIRO CARVALHO, VICENTE GROSSI SOBRINHO RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC Id. 168238414.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário, que tem seu curso a partir do trânsito em julgado da sentença/acórdão, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo, diligencie o cartório, junto ao portal do Banco do Brasil, se há depósito vinculado a este processo.
Após, certifique-se e volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
30/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:44
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ELOA CARNEIRO CARVALHO em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de VICENTE GROSSI SOBRINHO em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 21:48
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 21:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 21:48
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
-
25/11/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/11/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 10:16
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810003-27.2024.8.19.0004
Ana Lucia Cobe da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ludimila Bravin Lobo Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2024 16:46
Processo nº 0810619-88.2023.8.19.0213
Ari Pereira da Silva
Lions Imports LTDA
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2023 15:35
Processo nº 0809524-37.2024.8.19.0003
Maria Madalena da Silva Alvarenga
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jacson Santos Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 14:10
Processo nº 0956290-65.2024.8.19.0001
Marco Antonio Ferreira Fontes
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 10:15
Processo nº 0856202-56.2024.8.19.0021
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Marlon Jesus de Oliveira
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 17:13