TJRJ - 0813075-47.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA MEIRELLES em 25/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 17:42
Juntada de mandado
-
12/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0813075-47.2024.8.19.0028 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MARTINS PACHECO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A 1- Expeça-se alvará eletrônico através do sistema SISCONDJ, remetendo-se a ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência direta do valor penhorado/depositado para a conta indicada pelo(a) credor(a)- id.219944593.
Procuração- id.152807358.
Fica desde logo autorizada a expedição de alvará textual na hipótese de intermitência do sistema conveniado SISCONDJ. 2- Intime-se a parte ré para pagamento do débito residual, no prazo de 05 dias, sob pena de execução e penhora.
MACAÉ, 26 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
28/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:19
Expedido alvará de levantamento
-
26/08/2025 06:08
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 09:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0813075-47.2024.8.19.0028 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MARTINS PACHECO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A 1 - Intime-se a parte autora para que, em 05 dias, se manifeste sobre o depósito realizado nos autos, devendo dizer se dá quitação à obrigação, nada mais tendo a reclamar, valendo o seu silêncio como quitação tácita. 2 - No mesmo prazo, informe seus dados bancários completos(banco, agência, conta - quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X - e variação se poupança), bem como o CPF/CNPJ do beneficiário para transferência direta de valores.
MACAÉ, 21 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
21/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 06:29
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0813075-47.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MARTINS PACHECO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Conforme documento que segue em anexo, verifico que não houve a penhora do débito exequendo, tendo em vista a insuficiência de saldo na conta corrente do(a) executado(a).
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
MACAÉ, 13 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
18/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0813075-47.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MARTINS PACHECO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Conforme documento que segue em anexo, verifico que não houve a penhora do débito exequendo, tendo em vista a insuficiência de saldo na conta corrente do(a) executado(a).
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
MACAÉ, 13 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
13/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0813075-47.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MARTINS PACHECO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Considerando que, por equívoco, deixou de ser juntada a minuta de bloqueio de valores junto ao Sisbajud, determino a inclusão da ordem para bloqueio on linedo valor de R$ 2.165,71nas contas bancárias da executada.
Voltem-me os autos conclusos em 72 horas para conferência.
Macaé, 11 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
11/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 16/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS PACHECO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0813075-47.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO MARTINS PACHECO RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 29 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
29/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 14:53
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
28/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA MEIRELLES em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 22:17
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
26/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para que esclareça o que pretende provar com o depoimento da parte autora na presente ação.
Cumpra-se, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da prova. -
29/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA MEIRELLES em 27/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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