TJRJ - 0810650-56.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 16:32
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 11:53
Juntada de carta
-
04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/11/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 15:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810650-56.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON DA SILVA ARANHA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada conforme ID 91735063 intimando-se o credor para levantamento, no prazo de 05 dias, e para dizer, no mesmo prazo, se concorda com o valor depositado, valendo seu silêncio como afirmação; 2- A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos se impõe, na medida em que a reclamada demonstrou ser incapaz de solucionar o problema reclamado pela consumidora, razão pela qual o art. 84 do CDC autoriza que o juiz persiga o resultado prático equivalente ao cumprimento da tutela específica da obrigação de fazer, o que foi albergado também pelo artigo 497 do CPC/2015, o que se dará pela conversão da obrigação de fazer em indenização.
Considerando as circunstâncias dos fatos apresentados e que, segundo as regras de experiência comum do art. 375 do CPC/2015 e art. 5º da Lei 9099/95, converte-se a obrigação de fazer de restabelecimento dos serviços contratados pela parte autora vinculados à linha telefônica mencionada na petição inicial, qual seja, nº (21) 3856-5207, descumprida, em perdas e danos no valor de R$ 2.000,00 devendo ser apresentada comprovante de depósito, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
Com o depósito judicial, desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO em favor da parte autora, cumprindo ao cartório a observância das cautelas de praxe.
Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 20:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA ARANHA em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 22:35
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:15
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 00:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:14
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/10/2023 09:39
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 09:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 09:39
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2023 09:39
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA BRAZILIANO EBECKEN
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14/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2023 00:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:58
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA ARANHA em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:22
Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/07/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/04/2023 10:10.
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25/04/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 18:19
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2023 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2023 17:55
Conclusos ao Juiz
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22/04/2023 17:55
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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22/04/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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22/04/2023 17:55
Juntada de Petição de outros anexos
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22/04/2023 17:54
Juntada de Petição de outros anexos
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22/04/2023 17:54
Juntada de Petição de outros anexos
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22/04/2023 17:54
Juntada de Petição de procuração
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22/04/2023 17:54
Juntada de Petição de comprovante de residência
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22/04/2023 17:54
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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