TJRJ - 0800880-23.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:01
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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01/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ELIETE RICARDO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 16:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2025 16:26
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 16:26
Recebidos os autos
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ELIETE RICARDO em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800880-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 15:55:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: ELIETE RICARDO RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., ITAU UNIBANCO S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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