TJRJ - 0821870-90.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:58
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:27
Juntada de mandado
-
10/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de CLARO S A em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:23
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0821870-90.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO RODRIGO LAURINDO FLORES RÉU: CLARO S A Vistos, etc.
Rejeito os embargos à execução opostos.
Inicialmente, cumpre ressaltar que na sentença de ID 86303427, a embargante foi condenada a proceder com o restabelecimento do serviço NETFLIX, referente ao contrato 038/019927323, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da leitura de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado a R$ 3.000,00.
Ocorre que, apesar dessa intimação, não houve o cumprimento da ordem judicial.
Apresentação de telas sistêmicas que, por se tratarem de documentos unilaterais, não se prestam a comprovar os fatos alegados.
Não há excesso de execução e o objetivo da multa é constranger a empresa a cumprir a obrigação de fazer, independentemente de ultrapassar o valor econômico dado à causa pela parte autora.
Logo, a multa fluiu corretamente, sendo o seu valor compatível com o que está colocado nos autos; o objetivo da multa, como ressaltei, é compelir a ré a cumprir a obrigação.
Assim, cabível foi a incidência da multa, cujo montante atingiu a cifra de R$3.000,00.
Diante do exposto, rejeito os embargos, condenando a embargante no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte embargada e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
12/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:29
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0821870-90.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO RODRIGO LAURINDO FLORES RÉU: CLARO S A Recebo a impugnação à execução oposta, eis que tempestiva, estando ainda seguro o juízo. À parte impugnada.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:31
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821870-90.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO RODRIGO LAURINDO FLORES RÉU: CLARO S A Cumpra-se o determinado no index 203544403.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de CLARO S A em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:31
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 08:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:11
Juntada de mandado
-
04/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/02/2025 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 11:55
Juntada de mandado
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
30/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:19
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
18/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 01:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/11/2024 01:41
Juntada de Projeto de sentença
-
24/11/2024 01:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
30/10/2024 16:50
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/10/2024 16:50
Juntada de Ata da Audiência
-
30/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2024 11:42
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/09/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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