TJRJ - 0800160-61.2023.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul ALFREDO DA COSTA MATTOS, 64, FORUM, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Processo: 0800160-61.2023.8.19.0040 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIA SILVA MUNIZ RÉU: OCUPANTES DO IMÓVEL Esclareça o patrono do réu a petição de id. 174237672.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
PARAÍBA DO SUL, datado e assinado eletronicamente.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
15/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul ALFREDO DA COSTA MATTOS, 64, FORUM, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Processo: 0800160-61.2023.8.19.0040 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIA SILVA MUNIZ RÉU: OCUPANTES DO IMÓVEL Intime-se a parte autora para se manifestar em réplicano prazo de 15 dias, ante as alegações trazidas pela parte em sua contestação, consoante com a previsão do artigo 351 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, às partes para especificarem as provasque pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas.
Nessa hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito, conforme dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo indicação em provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Advirta-se: Toda provadocumentaldeve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
No referido prazo comum de 15 dias, poderão as partes produzir prova documental, desde que se trate de documento novo, como dita o artigo 435 do Código de Processo Civil.
O requerimento de produção deprova oral deve ser fundamentado, inclusive indicando o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva.
O requerimento deprovapericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
PARAÍBA DO SUL, datado e assinado eletronicamente.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
29/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de JULIA SILVA MUNIZ em 17/04/2024 23:59.
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20/02/2024 18:00
Desentranhado o documento
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20/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JUNIOR SIMIANO em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:44
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JUNIOR SIMIANO em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:07
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:45
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JUNIOR SIMIANO em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 00:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JUNIOR SIMIANO em 24/03/2023 23:59.
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20/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 16:47
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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20/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 16:34
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul.
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13/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 21:43
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:30
Decorrido prazo de JULIA SILVA MUNIZ em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JUNIOR SIMIANO em 01/03/2023 23:59.
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06/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 19:21
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul.
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27/01/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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