TJRJ - 0818104-17.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0818104-17.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATIVAL GOMES MACHADO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça ao Autor.
Anote-se. 2.
NATIVAL GOMES MACHADO propõe Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais contra o BANCO DO BRASIL S.A., na qual afirma que, ao buscar o saque de sua conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), se depara com um saldo irrisório, inferior ao valor que entende ser devido após anos de depósitos e correções.
Relata que ingressa no serviço público em 1971 e contribui regularmente para o programa até 1988, momento em que a arrecadação passa a ter destinação diversa, conforme a Constituição de 1988.
Informa que, ao completar 60 anos, verifica um saldo muito abaixo do esperado, considerando os depósitos realizados e a devida correção monetária, o que o leva a solicitar microfilmagem dos extratos de sua conta PASEP.
Aponta que a análise do histórico evidencia valores inferiores aos devidos, totalizando um prejuízo de R$ 32.536,77.
Para reforçar sua alegação, sustenta a responsabilidade objetiva do banco réu na administração das contas PASEP e a violação ao dever de transparência e correta aplicação dos rendimentos.
Ao final, requer seja o Réu condenado a lhe pagar a diferença a título de rendimentos do PASEP de R$32.536,77 e a lhe compensar pelos danos morais sofridos de R$5.000,00.
Para fins de verificação da ocorrência de prescrição, informe o Autor a data de sua aposentadoria e quando efetivou o saque do saldo do PASEP.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Substituto -
29/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATIVAL GOMES MACHADO - CPF: *69.***.*09-68 (AUTOR).
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21/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 03:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de DARCLESIA MOURA SOARES em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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