TJRJ - 0801802-24.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 17:29
Baixa Definitiva
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25/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:28
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de EQ SEGUROS S/A em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0801802-24.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUDES CORREIA DE BARROS JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, EQ SEGUROS S/A Acolho, de ofício, a preliminar de inépcia, por ausência de documentos essenciais e planilha.
Isso porque a autora nãojunta os contratos objeto da causa, não relaciona sobre que cláusulas pretende controverter nem para que bases pretende a renegociação dos negócios jurídicos, sendo certo que o estreito rito da Lei n. 9.099/1995é incompatível com ordem e emenda da exordial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem solução de mérito, na forma do art. 330, I, Código de Processo Civil de 2015.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes da possibilidade de se incinerarem os autos após 90 dias do arquivamento (art. 1º, Ato Normativo Conjunto 01/2005, com redação conferida pelo Ato Executivo Tribunal de Justiça n. 5156/2009), pelo que defiro, desde logo, o desentranhamento dos documentos originais, juntados por cada parte, mediante apresentação de cópia.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 18 de abril de 2023.
ELISA PINTO DA LUZ PAES Juiz Titular -
30/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de EQ SEGUROS S/A em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:38
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2023 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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18/04/2023 12:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2023 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2023 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2023 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2023 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2023 00:26
Conclusos ao Juiz
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15/04/2023 00:26
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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15/04/2023 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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