TJRJ - 0846667-06.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 14:58
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:17
Juntada de mandado
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0846667-06.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA DA SILVA BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUREMA DA SILVA BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha diferença no valor de R$ 2.888,49 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos),, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0846667-06.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA DA SILVA BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUREMA DA SILVA BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diga a ré sobre a diferença requerida ( diferença no valor de R$ 2.888,49 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:11
Processo Reativado
-
14/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:11
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:57
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 12:57
Juntada de mandado
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:31
Publicado Mandado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0846667-06.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA DA SILVA BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUREMA DA SILVA BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diga a ré sobre a diferença requerida (R$ 2.888,49 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos)), no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento com penhora.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
30/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 19:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de CLEVELAND LEMOS CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0846667-06.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA DA SILVA BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUREMA DA SILVA BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Deixo de receber o recurso, tendo em vista a intempestividade certificada às fls. 50.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 31 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como -
30/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:58
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
14/12/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/12/2024 19:58
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 19:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 19:58
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2024 19:58
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
-
17/10/2024 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/10/2024 14:49
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:46
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CLEVELAND LEMOS CARDOSO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 06:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 18:52
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/09/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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