TJRJ - 0812930-06.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO KOSSATZ SAAD em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 23:28
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 17:25
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:07
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:22
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0812930-06.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ANDERSON DE OLIVEIRA MATEUS RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S A e outros Intimo os Réus a atenderem as solicitações do Expert.
ITABORAÍ, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 16:17
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 13:10 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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27/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:53
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0812930-06.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DE OLIVEIRA MATEUS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por ANDERSON DE OLIVEIRA MATEUS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A., com pedido de repactuação de dívidas sob o fundamento de que, atualmente, encontra-se em situação de superendividamento.
Conforme o disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, é possível a instauração de processo de repactuação de dívidas em casos de superendividamento, notadamente quando o pagamento das dívidas estiver comprometendo a própria subsistência do autor.
Nesses casos, o juiz deverá designar uma audiência conciliatória, com a presença de todos os credores do devedor.
Nessa audiência, o consumidor deverá apresentar uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservadas as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Nesse sentido, a própria lei orienta no sentido de que o procedimento de repactuação de dívidas se instaure com a realização da conciliação, razão pela qual não se revela adequado que a questão seja resolvida, ainda que provisoriamente, em sede de tutela provisória, com a imposição de uma modificação das condições de pagamento da dívida sem que antes a parte apresente uma proposta aos credores.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Designo Audiência de Conciliação para o dia 27/03/2025, às 13:10 horas, a ser realizada perante o CEJUSC de Itaboraí.
Citem-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 23 de janeiro de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
30/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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23/01/2025 11:20
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 13:10 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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21/01/2025 23:20
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON DE OLIVEIRA MATEUS - CPF: *57.***.*08-30 (AUTOR).
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31/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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