TJRJ - 0806784-11.2024.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:08
Remessa
-
09/09/2025 19:05
Documento
-
30/07/2025 06:44
Confirmada
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806784-11.2024.8.19.0067 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0806784-11.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00047690 RECTE: ROSEANE HELLENN MACHADO DE CARVALHO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição no acórdão, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de prequestionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
30/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/06/2025 17:30
Conclusão
-
27/06/2025 17:29
Documento
-
13/06/2025 10:39
Confirmada
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806784-11.2024.8.19.0067 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0806784-11.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00047690 RECTE: ROSEANE HELLENN MACHADO DE CARVALHO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
16/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 12:51
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 15:47
Conclusão
-
16/04/2025 15:44
Distribuição
-
16/04/2025 15:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0815272-87.2024.8.19.0023
Sul America Companhia de Seguro Saude
Carvalho e Goncalves Imobiliaria LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 12:27
Processo nº 0815271-05.2024.8.19.0023
Banco do Brasil S. A.
Diego Bastos da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 11:54
Processo nº 0200351-25.2016.8.19.0001
Gabriel Veiga Dopico
Banco Bradesco SA
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2016 00:00
Processo nº 0815241-67.2024.8.19.0023
Lm Transportes Interestaduais Servicos E...
Iguaraci Cipriano Nazareth dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 11:12
Processo nº 0806784-11.2024.8.19.0067
Roseane Hellenn Machado de Carvalho
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 13:45