TJRJ - 0950965-12.2024.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA CRUVINEL SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA CRUVINEL SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA CRUVINEL SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:34
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento. -
30/01/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:27
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:40
Declarada incompetência
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08/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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