TJRJ - 0805402-13.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0805402-13.2023.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE SILVA BESSA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por CRISTIANE SILVA BESSA.
Alega a impugnante excesso de execução.
Determinada a manifestação da parte credora, esta concede quitação integral, conforme se verifica no ID 153872754. È o suscinto relatório.
A credora requereu a intimação da ré para o pagamento do débito no valor de R$ 16.384,00, na forma do art. 523 do CPC.
Intimada, apresentou impugnação aduzindo que o valor correto do débito é de R$ 9.727,32, incorrendo em excesso de execução no valor R$ 6.656,68, vide ID 148106022.
A credora anuiu com a impugnação, ID 153872754.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 9.727,32 em favor da parte credora/autora e outro no valor de R$ 6.656,68 em favor do réu/devedor, todos com os acréscimos legais.
Custas da impugnação pela parte credora.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor excedente.
Verbas suspensas na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se e Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NILÓPOLIS, 18 de novembro de 2024.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
18/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 16:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/09/2024 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA BESSA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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23/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de DHAYANE DA COSTA XAVIER em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE SILVA BESSA - CPF: *96.***.*48-30 (AUTOR).
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14/08/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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