TJRJ - 0800613-60.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:46
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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10/06/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0800613-60.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA RAMOS TEIXEIRA DE ALMEIDA GARCIA RÉU: CLARO S.A. 1.
Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça à autora.
Anote-se 2.
MARINA RAMOS TEIXEIRA DE ALMEIDA GARCIA propôs a presente Ação Indenizatória contra CLARO S.A., na qual informa que contratou os serviços de telefonia móvel e internet da ré, pagando mensalmente R$132,24 pelo plano de telefonia "CLARO MIX" e R$104,90 pelo serviço de internet "CLARO NET VIRTUA", sendo as cobranças efetuadas separadamente.
Relata que, sem sua autorização, a Ré passou a emitir uma fatura única para ambos os serviços e, a partir de novembro de 2024, passou a cobrar valores superiores ao contratado, atingindo R$364,11 em dezembro de 2024 e R$365,16 em janeiro de 2025, com valores indevidos na cobrança do serviço móvel.
Registra que, ao contestar as cobranças, foi instruída a não efetuar o pagamento enquanto a contestação estivesse em análise, porém, apesar dessa orientação, a operadora não corrigiu os valores e suspendeu seus serviços em 10/01/2025, gerando transtornos e prejuízos.
Para reforçar sua alegação, fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, apontando falha na prestação do serviço, cobrança indevida e descumprimento contratual.
Ao final, requer seja concedida a tutela de urgência para determinar que a Ré proceda ao restabelecimento imediato do serviço de telefonia móvel e da internet.
Ao final, requer seja a Ré condenada a proceder a exclusão das cobranças indevidas, a proceder ao refaturamento correto dos valores contratados e a lhe compensar pelos danos morais no valor de R$20.000,00.
Para análise do pedido de tutela de urgência, proceda ao depósito judicial dos valores em aberto e que entende devidos de acordo com as faturas anteriore.
Sem prejuízo, comprove ter efetuado reclamação administrativa acerca do ocorrido. 3.
Cite-se a Ré por meio eletrônico, para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de decretação de sua revelia.
RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2025.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Substituto -
30/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 06:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINA RAMOS TEIXEIRA DE ALMEIDA GARCIA - CPF: *24.***.*68-09 (AUTOR).
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15/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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