TJRJ - 0800142-09.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:18
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
08/09/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Recebo a impugnação.
Ao impugnado. -
19/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO BESSA COUCEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA PINHEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0800142-09.2025.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA D OLIVEIRA CARDOSO EXECUTADO: TIM S A 1.
Considerando o fluxo das rotinas de trabalho, com o objetivo de tornar o mais célere possível a tramitação de todos os processos, este Juízo determina a expedição dos mandados de pagamento apenas ao final, mediante a quitação total ao feito. 2.
Tendo em vista a impossibilidade no cumprimentodaobrigação, CONVERTO EM PERDAS E DANOS, no valor correspondente a R$3.000,00 (três mil reais).Intime-se o RÉU para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de imediata penhora online.Intime-se a AUTORA para ciência do determinado.
Com o depósito, junte-se o extrato atualizado de valores vinculados aos autos e intime-se a parteautorapara dar quitação TOTAL ao feito.
Nesta hipótese ou diante da quitação tácita(ausência de manifestação), expeça-se mandadode pagamento do referido valor.Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
20/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de LORENA D OLIVEIRA CARDOSO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de TIM S A em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou advogado para dizer se dá quitação ao depósito juntado aos autos informando seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento através de transferência bancária em atenção ao provimento CGJ 21/2020.observando todas as informações necessárias que possibilitem o sucesso da operação, quais sejam: Nome completo sem abreviações do titular da conta, CPF do titular , nome da instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente ou poupança com digito verificador, procuração com poderes específicos para recebimento de valores. -
05/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LORENA D OLIVEIRA CARDOSO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de TIM S A em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
18/02/2025 11:13
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
18/02/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
-
13/02/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 18:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0800142-09.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA D OLIVEIRA CARDOSO RÉU: TIM S A Presentes os requisitos que autorizam o pedido de tutela antecipada e ausente o periculum in mora inverso, sendo o interesse jurídico da parte ré meramentepatrimonial, ao passo que a parte autora tutela direito à prestação de serviço essencial, defiro o pedido de tutela antecipada.
Intime-se a ré para que proceda o restabelecimento do serviço, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00, limitada, inicialmente, em R$ 3.000,00.
Citar e intimar por OJA, com URGÊNCIA.
Int.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 05:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 11:01
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
15/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800120-48.2025.8.19.0254
Paulo Hamilton Santos Silva
Gabriel Lima Maia
Advogado: Alexandre Parente Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 16:07
Processo nº 0800375-06.2025.8.19.0254
Magaly da Motta Pereira
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Juliana Damiana da Motta Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 12:13
Processo nº 0800094-50.2025.8.19.0254
Joao Pedro Carneiro Leao de Oliveira
Tim S A
Advogado: Hebenezer Abreu de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 13:05
Processo nº 0862336-48.2024.8.19.0038
Maria Deronice de Jesus Dias
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 15:57
Processo nº 0804640-85.2024.8.19.0254
Gabriele Carneiro Lucian
Ticketmaster Brasil LTDA
Advogado: Caren Nunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 00:04