TJRJ - 0824266-34.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA MOREIRA NETO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 01:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824266-34.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DA SILVA MOREIRA NETO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Tendo em vista retornoda penhoraon linenegativo, conformese depreendedo termoSisbajud,prossiga-se em execução. 3- Intime-se aparteexequentepara indicaroutro CNPJ da empresaréouindiquebens à penhora, em 15 dias, sob penade extinçãoda execução, podendoser requeridaaexpediçãode certidãode créditono valor do crédito. 4-Fica desdejáindeferidaaexpediçãode ofíciospara a localizaçãode bens, porser incompatívelcom o sistemaprocessual simplificadodos Juizados. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
07/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824266-34.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DA SILVA MOREIRA NETO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.197560447).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/7773-69 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
03/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:51
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
12/02/2025 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA MOREIRA NETO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA MOREIRA NETO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824266-34.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA MOREIRA NETO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 12:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 12:21
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 12:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
10/10/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/10/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2024 00:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 20:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/09/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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